# CARTEIRA49.200.000 resultados | 16.400.000 resultados | ||
etimologia | grego 'khártes' | |
desinência número |   (plural) carteiras | |
desinência gênero |   (masculino) carteiro | |
áudio | ||
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unicode | U+A U+63 U+61 U+72 U+74 U+65 U+69 U+72 U+61 | |
morse code | -.-. .- .-. - . .. .-. .- --..-- | |
code signals | charliealfaromeotangoechoindiaromeoalfa | |
libras | CARTEIRA |
inglês | wallet | ||
albanês | kuletë, qese | ||
alemão | brieftasche, beutel | ||
árabe | محفظة, حقيبة سفر | ||
búlgaro | портфейл, торба, сак, чанта за инструменти | ||
chinês | 钱包 ( qiánbāo ) | ||
coreano | 지갑, 서류 끼우개, 전대 | ||
eslovaco | náprsná taška, peňaženka, taška na peniaze, taška na náradie, kožený obal | ||
espanhol | cartera, billetera | ||
estoniano | rahatasku, -tasku | ||
francês | portefeuille, porte de billets, pochette, besace | ||
grego | πορτοφόλι, σακκίδιο | ||
holandês | portefeuille, gereedschapstasje, knapzak, bedelzak, zadeltas, ransel, torba, portmonetka, sakwa, portfel, pugilares | ||
húngaro | levéltárca, szerszámtáska | ||
italiano | portafoglio, borsa di attrezzi | ||
japonês | 財布 | ||
persa | خورجين, چنته, كيف پول, كيف جيبى | ||
romeno | portofel, traistă, desagă, trusă cu unelte | ||
russo | бумажник, футляр, сумка, котомка | ||
esloveno | buđelar, novčanik | ||
sueco | plånbok | ||
tcheco | peněženka, taška: náprsní taška, brašna | ||
turco | cüzdan, portföy, dağarcık | ||
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money-bag | 💰 | ||
bank | 🏦 | ||
atm | 🏧 | ||
credit-card | 💳 | ||
heavy-dollar-sign | 💲 | ||
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euro | 💶 | ||
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staff of hermes | ⚚ | 269A | |
account of | ℀ | 2100 | |
addressed to the subject | ℁ | 2101 | |
euro | € | 20ac | |
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        jurisprudência stf  | |||
754 15/08/2014 | rel. Min. Rosa Weber, 13.8.2014. (ADI-4007) ADI 4343/SC, rel. Min. Rosa Weber, 13.8.2014. (ADI-4343) Carteira de identidade: tipo sanguíneo e fator Rh - 2 A Corte frisou que o art. 1º da Lei 7.116/1983 asseguraria a validade e a fé pública em todo o território nacional às carteiras de identidade emitidas pelos órgãos de identificação dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios. O art. 3º desse diploma legislativo relacionaria os elementos que a carteira de identidade deveria conter obrigatoriamente e o art. 4º facultaria a inclusão de outros dados no documento, desde que solicitada pelo interessado ("Art 4º - Desde que o interessado o solicite a Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art. 3º desta Lei, os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. § 1º - O Poder Executivo Federal poderá aprovar a inclusão de outros dados opcionais na Carteira de Identidade. § 2º - A inclusão na Carteira de Identidade dos dados referidos neste artigo poderá ser parcial e dependerá exclusivamente da apresentação ... | ||
847 18/11/2016 | Extinção de carteira de previdência e serventias não oficializadas ADI e normas para a venda de títulos de capitalização - 8 FIES: obrigações tributárias e alteração normativa Constituição estadual e modelo federal Repercussão Geral Servidor público: contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis aos proventos - 6 Reparação econômica de anistiado político e disponibilidade orçamentária IR e IPI: desoneração e direito ao valor que potencialmente seria arrecadado Clipping do DJe Transcrições Devido processo legislativo - Controle judicial - Legitimidade ativa "ad causam" exclusiva do parlamentar em exercício (MS 34.518 MC/DF) Outras Informações PLENÁRIO Extinção de carteira de previdência e serventias não oficializadas O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta ajuizada em face da Lei 14.016/2010 do Estado de São Paulo, que declara em extinção a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado a que se refere a Lei 10.393/1970 e veda que o Estado-Membro responda, direta ou indiretamente, pelo pagamento dos benefícios já concedidos ou que venham a ser concedidos no âmbito da Carteira das Serventias ... | ||
652 19/12/2011 | previdenciário e segurança jurídica - 2 Asseverou que, com a EC 20/98, a disciplinar a previdência complementar, a Carteira deixara de encontrar suporte constitucional, pois o regime instituído mediante o art. 40 da CF não alcançaria qualquer profissional liberal que, no âmbito privado, exercesse função de interesse público. Não poderia mais participar de entidade fechada de previdência privada patrocinada por ente público, consoante o art. 202, § 3º, da CF. Aduziu que a situação seria peculiar, porque, a partir da EC 20/98, o regime criado pela Carteira perdera amparo jurídico. Além disso, nos moldes revelados pela jurisprudência do STF — no sentido da vedação do repasse de verbas oriundas de custas judiciais a finalidades diversas do custeio da máquina judiciária — e pela EC 45/2004, o Fundo teria ficado desprovido de sua principal fonte de custeio. Assim, a lei estadual que proibira a transferência das verbas provenientes do recolhimento de custas judiciais à Carteira visara apenas a adequação do ordenamento jurídico estadual à Constituição. Frisou que restariam duas possibilidades à Carteira Previdenciária: a liquidação ou a adequação das fontes de custeio e das regras ao regime complementar ... | ||
932 25/02/2019 | não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta; III – concessão de garantia. § 1º O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo. § 2º O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. § 3º A operação mencionada no § 2º deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público. § 4º É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária. (.) Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer ... | ||
948 23/02/2019 | não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta; III – concessão de garantia. § 1º O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo. § 2º O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. § 3º A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público. § 4º É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária." (39) LRF: " Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do ... | ||
173 03/12/1999 | No Brasil, a posse da carteira de identidade é uma espécie de 'rito de passagem cívico' ." (pág. 426). Observe-se que, ". certas carteiras de identidade, como certas pessoas, mudam a atitude das autoridades. Carteiras de policial, de militar, de senador, deputado, vereador, livram o cidadão da 'batida' e da busca policial, promovendo inversões do comportamento do investigador que [passa, no mais das vezes,] da arrogância à subserviência. [É] a famosa 'carteirada'. ." (pág. 427). (2) a carteira de trabalho. A seguir, em importância, vem a carteira do trabalho. Esta ". comprova um elo de trabalho e garante certos direitos". A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe ser "a carteira de trabalho . obrigatória para o exercício de qualquer emprego . e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada" (art. 13). A Carteira do Trabalho, criada pelo Estado Novo, passou a conferir, no dizer de WANDERLEY GUILHERME DOS SANTOS, uma "cidadania regulada" (apud DAMATTA). LUIZ ANTONIO MACHADO DA SILVA, citado por DAMATTA, investigou como essa carteira é vista pelo indivíduo comum. Diz: "O símbolo de status mais valorizado é a carteira funcional ou profissional ... | ||
886 01/12/2017 | fiscalizadas. Nada impede que o Congresso Nacional venha a editar lei transformando essa regra específica em geral, dizendo que não é preciso a validação do diploma para determinados países. Reafirmou dizer a lei que isso é temporário, somente para o Projeto Mais Médicos. Para os que não tiverem a revalidação, não é permitido praticar a medicina, no Brasil, em outras questões distintas do programa. Constatou que o arcabouço legal do Programa Mais Médicos trouxe métodos de fiscalização para que não houvesse problemas no exercício da medicina. Ademais, a norma adversada exige expressamente que a carteira de identificação do médico intercambista contenha a mensagem explícita sobre a vedação fora das atividades do Projeto Mais Médicos. Participou ser admitida, em outros países, a prática da não revalidação, exatamente para possibilitar o atendimento a determinadas comunidades. Nesse aspecto, concluiu pela constitucionalidade da lei. Noutro passo, entendeu que a prioridade estabelecida no SUS, com o Programa Mais Médicos, foi o binômio ensino e serviço. Assim, ao longo da especialização, há a obrigatoriedade da prestação de serviços supervisionada por médicos brasileiros. Em vez de se investir ... | ||
957 25/10/2019 | entre a União e os Estados-Membros, cabendo à primeira a edição de normas gerais sobre as matérias elencadas no art. 24 da CF. 5. Competência legislativa plena dos Estados-Membros quando inexistente norma federal a estabelecer normatização de caráter geral (CF, art. 24, § 3º). 6. Ação Direta julgada improcedente ADI N. 3.870-SP RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LEI ESTADUAL QUE DISPENSA MÚSICOS DA APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. A Lei Estadual nº 12.547, de 31 de janeiro de 2007, do Estado de São Paulo, dispensa músicos que participem de shows e espetáculos que se realizem naquele estado da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, além de prever punições para quem exigir o documento. 2. As Confederações Nacionais possuem legitimidade ativa para a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade, pois são entidades de alcance nacional e atuação transregional dotadas de expresso mandato para representação de interesses de setores econômicos, comportando diversas classes. Precedente. 3. A invocação de invasão da competência legislativa da ... | ||
509 06/06/2008 | Eros Grau, 3.6.2008. (RMS-24065) Estelionato contra a Previdência e Crime Instantâneo Aplicando o precedente firmado no julgamento do HC 86467/RS (DJU de 22.6.2007) no sentido de que o crime consubstanciado na concessão de aposentadoria a partir de dados falsos é instantâneo, não o transmudando em permanente o fato de terceiro haver sido beneficiado com a fraude de forma projetada no tempo, a Turma deferiu habeas corpus para declarar extinta a punibilidade do paciente. No caso, o paciente fora condenado por infringência do art. 171, § 3º, do CP, em virtude de haver adulterado anotações da carteira de trabalho de co-réu, de modo a permitir que esse recebesse aposentadoria. Tendo em conta que a pena aplicada seria inferior a 4 anos e que já transcorrido o prazo prescricional superior a 8 anos (CP, art. 109, IV), concluiu-se que o reconhecimento da prescrição retroativa se imporia. HC 94148/SC, rel. Min. Carlos Britto, 3.6.2008. (HC-94148) ECA e Convívio Familiar - 1 Por considerar que a melhor providência para o caso seria proporcionar o convívio do menor com os próprios pais, a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra decisão de Ministro do STJ que denegara pedido de liminar formulado ... | ||
368 05/11/2004 | rel. Min. Carlos Velloso, 3.11.2004. (MS-21896) ADI. Carteira Nacional de Habilitação. Exame. Dispensa O Tribunal julgou procedente, em parte, pedido de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito Federal contra os artigos 1º, 2º e 3º, da Lei distrital 1.516/97, que inclui a disciplina "formação para o trânsito" nos currículos do primeiro e do segundo graus de ensino da rede pública do DF e dá outras providências ("Art. 1o Aos currículos dos cursos de primeiro e segundo graus de ensino de toda a rede pública do Distrito Federal será acrescentada disciplina cujo conteúdo versa sobre informações para a formação para o trânsito. Art. 2o O Poder Executivo do Distrito Federal, no prazo de cento e vinte dias, regulamentará esta Lei, estabelecendo o conteúdo programático da disciplina. Parágrafo único. O conteúdo programático a que se refere este artigo deverá abranger o trânsito de pedestres, de veículos automotores e de tração mecânica. Art. 3o Os alunos do segundo grau de ensino que, ao final da terceira série, tenham obtido aprovação na disciplina serão dispensados do exame teórico para obtenção da carteira nacional de habilitação, na categoria amador."). Rejeitou-se ... | ||
536 20/02/2009 | gravação ambiental, os Ministros Menezes Direito e Marco Aurélio, que a reputavam ilícita. AP 447/RS, rel. Min. Carlos Britto, 18.2.2009. (AP-447) Concurso Público: Profissional da Área de Transporte e Tempo da Habilitação - 1 O Tribunal iniciou julgamento de mandado de segurança preventivo impetrado contra ato do Procurador-Geral da República, que exigira, como requisito do cargo de técnico/área de apoio especializado/especialidade transporte — nos termos do item 4 do capítulo X do Edital PGR/MPU 18/2006, com a redação dada pela retificação 1/2006 — a comprovação de ser o candidato titular de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categorias "D" ou "E", expedida há, no mínimo, 3 anos, a contar da data de encerramento das inscrições do V concurso para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para as carreiras de analista e técnico do Ministério Público da União - MPU. Alega o impetrante se encontrar na iminência de ser impedido de participar da prova de direção veicular, e de tomar posse, em caso de aprovação no certame. Sustenta ser ilegal a exigência em questão, já que a Lei 11.415/2006, ao dispor sobre as carreiras dos Servidores do MPU, no parágrafo único do seu art ... | ||
506 16/05/2008 | advogados uma sala destinada a atender necessidades profissionais urgentes de pesquisa doutrinária, de legislação e de jurisprudência, elaboração de petições e consulta a andamentos processuais. Art. 2º A sala dos advogados no Supremo Tribunal Federal funciona nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas. Art. 3º O acesso à sala dos advogados é permitido mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos de identidade profissional emitidos pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: I - carteira ou cartão de identidade, no caso de advogado; II - cartão de identidade, se estagiário. Parágrafo único. Não é permitido o acesso ao advogado ou estagiário com carteira suspensa ou cassada, ou com cartão de identidade com prazo de validade expirado. Art. 4º Compete à Secretaria das Sessões a administração da sala dos advogados no Supremo Tribunal Federal. Art. 5º Compete aos servidores lotados na sala dos advogados: I - orientar os advogados e estagiários quanto ao disposto nesta Resolução; II - exigir a apresentação dos documentos de identidade profissional do advogado ou do estagiário; III - registrar o nome, o número de inscrição na OAB, o horário de entrada e saída e a ... | ||
771 12/12/2014 | vício de iniciativa O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.877/2001, do Estado de São Paulo, de iniciativa parlamentar ["Fica a Secretaria da Segurança Pública obrigada a enviar por correio, com 30 (trinta) dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação, aos portadores cadastrados nos terminais da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP"]. A Corte entendeu que, por ser tipicamente administrativa, a matéria deveria ser regulada pelo Poder Executivo e não pelo Poder Legislativo. Salientou que a norma criara ônus administrativo e financeiro ao obrigar a Secretaria de Segurança a destacar pessoal, equipamentos, tempo e energia para advertir o cidadão de que o prazo de validade da sua carteira estaria a expirar. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator) e Luiz Fux, que julgavam improcedente o pedido. Pontuavam não haver inconstitucionalidade na lei em questão, que apenas buscaria valorizar a relação entre Estado e cidadão. ADI 3169/SP, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, 11.12.2014. (ADI-3169) ADPF: ... | ||
931 22/02/2019 | concedido na esfera administrativa. Ausência de repercussão geral. Decisão Publicada: 1 INOVAÇÕES LEGISLATIVAS 18 A 22 DE FEVEREIRO DE 2018 Lei nº 13.809, de 21.2.2019 - Reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Publicado no DOU em 22.02.2019, Seção 1, Edição nº 38, p. 2. OUTRAS INFORMAÇÕES 18 A 22 DE FEVEREIRO DE 2018 Decreto nº 9.713, de 21. 2.2019 - Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. Publicado no DOU em 22.02.2019, Seção 1, Edição nº 38, p. 2. Supremo Tribunal Federal - STF Secretaria de Documentação Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência CDJU@stf.jus.br Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 61.3217.3000 ... | ||
728 15/11/2013 | de admissibilidade dos recursos da competência de cortes diversas não revelam repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário virtual do STF, na análise do RE: nº 598.365, da Relatoria do Min. Ayres Britto. 2. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: "ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO INDEVIDA NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. CONFIGURAÇÃO DO DANO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Recurso Especial com intuito de revisar entendimento do acórdão recorrido que condenou o DETRAN/PE ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 em decorrência da indevida inclusão da frase 'vedada para atividade remunerada' na Carteira Nacional de Habilitação do ora agravado. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. A pretensão recursal que impõe a alteração dos pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido para a conclusão da ocorrência de danos demanda reexame dos elementos probatórios dos autos. Incidência do óbice de admissibilidade ... | ||
148 07/05/1999 | seguintes atributos: .II - exercício interino, ou em comissão, de cargo de categoria superior, ou em outras funções ou atividades relevantes de natureza jurídica."). Precedentes citados: ADIn 252-PR (julgada em 20.11.97, acórdão pendente de publicação); ADInMC 842-DF (DJU de 14.5.93); ADIn 1.540-MS (julgada em 25.6.97, acórdão pendente de publicação); ADInMC 1.692-SP (DJU de 28.11.97). ADInMC 1.900-DF, rel. Min. Moreira Alves, 5.5.99. Carteira de Habilitação: Exame Teórico Deferida em parte medida cautelar para suspender a eficácia do art. 3º da Lei 1.516/97, do Distrito Federal ("Art. 3º - Os alunos do segundo grau de ensino que, ao final da terceira série, tenham obtido aprovação na disciplina serão dispensados do exame teórico para obtenção de carteira nacional de habilitação, na categoria amador."), por aparente afronta ao art. 22, XI da CF, que atribui à União Federal a competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito Federal contra os arts. 1º, 2º e 3º da Lei 1.516/97 que "inclui a disciplina Formação para o Trânsito nos currículos de primeiro e segundo graus de ensino na rede pública ... | ||
679 14/09/2012 | 13.9.2012. (AP-470) AP 470/MG - 88 O Min. Ricardo Lewandowski, revisor, acompanhou o relator para julgar procedente o pleito a fim de condenar Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado e Kátia Rabello pela prática do delito de lavagem de dinheiro e de absolver Ayanna Tenório, com base no art. 386, VII, do CPP. Em divergência , absolveu Geiza Dias, Vinícius Samarane e Rogério Tolentino, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Com relação à Geiza Dias, rememorou que ela ocupara cargo de assistente financeiro, recebendo, conforme constaria de sua carteira de trabalho, modestíssimo salário para alguém envolvido em crime econômico de alta gravidade, como o de lavagem de dinheiro. Consignou que, apesar dos esforços da Procuradoria-Geral da República em relação à acusada, não haveria nos autos acervo probatório para embasar decreto condenatório contra ela. No caso, as provas indicariam que as ações de Geiza Dias consistiriam, tão somente, em informar, ao Banco Rural, os dados necessários para os saques, controlar o fluxo de caixa da SMP&B, além de contabilizar os recebimentos e as remessas de valores efetuados. Aduziu que a descrição das condutas ... | ||
960 22/11/2019 | artística (art. 5º, IX, da CF). 2. As limitações ao livre exercício das profissões serão legítimas apenas quando o inadequado exercício de determinada atividade possa vir a causar danos a terceiros e desde que obedeçam a critérios de adequação e razoabilidade, o que não ocorre em relação ao exercício da profissão de músico, ausente qualquer interesse público na sua restrição. 3. A existência de um conselho profissional com competências para selecionar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de músico (art. 1º), para proceder a registros profissionais obrigatórios, para expedir carteiras profissionais obrigatórias (arts. 16 e 17) e para exercer poder de polícia, aplicando penalidades pelo exercício ilegal da profissão (arts. 18, 19, 54 e 55), afronta as garantias da liberdade de profissão e de expressão artística. 4. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgada procedente. RE: 603.917 RELATORA: MIN. ROSA WEBER RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. LEI COMPLEMENTAR 122/2006. POSTERGAÇÃO DO TERMO INICIAL DA APLICABILIDADE DE NOVAS HIPÓTESES DE CREDITAMENTO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE EQUIPARA À MAJORAÇÃO DO IMPOSTO. INAPLICABILIDADE DA ANTERIORIDADE ... | ||
372 03/12/2004 | RESSALVA QUANTO A EVENTUAL ANÁLISE DE LEGALIDADE DA CRIAÇÃO DAS DISCIPLINAS. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LEI N. 4.024/61). DISPENSA DO EXAME TEÓRICO PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. OFENSA AO ART. 22, XI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Não há falar-se em inépcia da inicial da ação direta de inconstitucionalidade quando transcrito literalmente o texto legal impugnado, anexada a cópia do Diário Oficial à contracapa dos autos. 2. É constitucional o preceito legal que inclui nova disciplina escolar nos currículos de primeiro e segundo graus de ensino da rede pública do Distrito Federal, conforme competência comum prevista no art. 23, XII, da Constituição do Brasil, ressalvada a eventual análise quanto à legalidade da inclusão das disciplinas, matéria de competência dos Conselhos de Educação Estadual e Federal, afeta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. Inconstitucionalidade de artigo que dispensa do exame teórico para obtenção de carteira nacional de habilitação os alunos do segundo grau que tenham obtido aprovação na disciplina, sob pena de ofensa à competência privativa da União prevista no art. 22, XI, da Constituição ... | ||
552 26/06/2009 | RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIZAÇÃO EM TRANSPORTE. PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, NA CATEGORIA "D" OU "E", EMITIDA, NESTAS CATEGORIAS, HÁ, NO MÍNIMO, TRÊS ANOS. § 1º DO ART. 7º DA LEI Nº 11.415/2006. NECESSIDADE DE LEI PARA A IMPOSIÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO REQUISITO AO PROVIMENTO DO CARGO. 1. Na data de publicação do Edital PGR/MPU nº 18/2006, bem como na de sua primeira retificação, vigoravam a Lei nº 9.953/2000, com a redação dada pela Lei nº 10.476/2002, e a Portaria PGR nº 233/2004. Legislação que reputava desnecessária experiência profissional para o provimento do cargo de Técnico do MPU, área de Apoio Especializado, especialização Transporte, exigindo, tão-somente, a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou "E", por ocasião da posse. 2. O § 1º do art. 7º da Lei nº 11.415/2006 remete à lei — e não ao regulamento — a força de exigir, se for o caso, formação especializada, experiência e registro profissional como requisitos para ... | ||
617 25/02/2011 | delito de falsificação de documento ou de uso de documento falso, como a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), emitida pela Capitania dos Portos e demais órgãos que integram a estrutura administrativa da Marinha do Brasil, não configura hipótese tipificadora de crime militar, ainda mais se alegadamente praticado por civil (HC 96.083/RJ, Rel. Min. ELLEN GRACIE – HC 96.561/PA, Rel. Min. CEZAR PELUSO – HC 103.318/PA, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA): "COMPETÊNCIA - JUSTIÇA MILITAR VERSUS JUSTIÇA FEDERAL 'STRICTO SENSU' - CRIME DE FALSO - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NAVAL DE NATUREZA CIVIL. A competência para julgar processo penal a envolver a falsificação de carteira de habilitação naval de natureza civil é da Justiça Federal, sendo titular da ação o Ministério Público Federal." (HC 90.451/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO - grifei) "'HABEAS CORPUS'. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR. CRIME MILITAR NÃO CARACTERIZADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CADERNETA DE INSTRUÇÃO E REGISTRO (CIR). LICENÇA DE NATUREZA CIVIL. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ao contrário do entendimento do Superior Tribunal Militar, é excepcional a competência da Justiça castrense para o julgamento de ... | ||
367 29/10/2004 | para legislar sobre trânsito e transporte, o Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito Federal contra a Lei distrital 2.903/2002, que dispõe sobre os condutores de veículos automotores flagrados dirigindo embriagados, para suspender, com eficácia ex tunc, a vigência da norma impugnada (Lei 2.903/2002: "Art. 1° Fica impedido de dirigir pelo prazo de 30 (trinta) dias e terá apreendida a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no âmbito do Distrito Federal, o condutor do veículo automotor que for flagrado dirigindo embriagado. § 1° O veículo automotor será recolhido e liberado somente mediante o pagamento da multa estipulada pelo Código Nacional de Trânsito. § 2° A Carteira Nacional de Habilitação será liberada após o prazo estipulado no caput. Art. 2° Em caso de reincidência, a multa a ser aplicada dobrará progressivamente; assim como o período de liberação da CNH."). ADI 3269 MC/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 28.10.2004. (ADI-3269) ADI. Crédito Tributário. Compensação. Precatório Judicial O Tribunal julgou improcedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia contra a ... | ||
438 01/09/2006 | administradores de carteira e depósito de valores mobiliários, os consultores e analistas de valores mobiliários, os agentes autônomos, pessoas físicas ou jurídicas e os auditores independentes. A Taxa de Fiscalização da CVM lançada por homologação, em regra; a obrigação tributária da pessoa natural é de responsabilidade do registrado. A responsabilidade tributária é pessoal; esta última só deixa de existir no momento em que o interessado obtiver da CVM o deferimento de pedido formal de descredenciamento de registro. O fato gerador da referida taxa de fiscalização nasce com o registro na CVM e permanece continuamente até o cancelamento do pedido de deferimento. A identificação dos contribuintes da Taxa de que se cuida dá conta, especificamente, da necessidade do vínculo com atividades nos mercados de títulos e valores mobiliários. Só se cobra a Taxa daqueles que são fiscalizados pela CVM. Assim, nos termos do art. 3º da Lei nº 7940/89: "(.) Art. 3º São contribuintes da Taxa as pessoas naturais e jurídicas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, as companhias abertas, os fundos e sociedades de investimentos, os administradores de carteira e depósitos de valores ... | ||
1014 30/04/2021 | MORAES JULGAMENTO VIRTUAL EM 30/04/2021 a 07/05/2021 Súmula do TST e pagamento de férias em dobro Questionamentos acerca da Súmula 450, do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê que o trabalhador receberá as férias em dobro em caso de atraso no pagamento. ADI 6612/MT Relator(a): ROSA WEBER JULGAMENTO VIRTUAL EM 30/04/2021 a 07/05/2021 Lei estadual e suspensão do direito de dirigir Análise da constitucionalidade da Lei estadual 11.038/2019 do estado do Mato Grosso, que estabelece procedimentos ao órgão de trânsito responsável pela suspensão do direito de dirigir e pela cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. ADI 2146/SP Relator(a): MARCO AURELIO JULGAMENTO VIRTUAL EM 30/04/2021 a 07/05/2021 Provimento de serviços de notas e de registro Questiona-se a constitucionalidade de vários dispositivos da Lei 10.340/1999, do estado de São Paulo, que dispõe "sobre o provimento dos serviços notariais e de registros". ADI 6720 MC-Ref/AL, ADI 6721 MC-Ref/RJ e ADI 6722 MC-Ref/RO Relator(a): ROBERTO BARROSO JULGAMENTO VIRTUAL EM 30/04/2021 a 07/05/2021 Assembleias legislativas e reeleições sucessivas Medida cautelar, ad referendum do Plenário, para fixar interpretação ... | ||
542 17/04/2009 | Constituição."). Alguns precedentes citados: ADI 171/MG (DJU de 3.6.94), RE:192963/PI (DJU de 4.4.97), RE:196949/PI (DJU de 5.2.99), RE:235732/DF (DJU de 27.8.99). AR 1598/PI, rel. Min. Joaquim Barbosa, 15.4.2009. (AR-1598) Concurso Público: Profissional da Área de Transporte e Tempo da Habilitação - 3 O Tribunal concedeu mandados de segurança impetrados contra ato do Procurador-Geral da República, para anular o item X.4 do Edital 18/2006, que exigira, como requisito do cargo de técnico - área de apoio especializado - especialidade transporte, a comprovação de ser o candidato titular de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categorias "D" ou "E", expedida há, no mínimo, 3 anos, completados até a data do encerramento das inscrições do concurso para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para as carreiras de analista e técnico do Ministério Público da União - MPU — v. Informativo 495. Considerou-se que a exigência de 3 anos de habilitação nas categorias "E" ou "D" teria surgido após a edição da Portaria PGR/MPU 712/2006, um dia antes do término das inscrições para o concurso em questão. Tal ato normativo seria, portanto, posterior à publicação do edital de abertura ... | ||
291 22/11/2002 | reflexos atingiriam todos indiscriminadamente, como acentua a mesma exposição de motivos nesta passagem que está transcrita nas informações à ADIN 2568, depois de salientar as conseqüências econômicas dele na taxa de juros e da inflação: "É importante notar que, como o Tesouro Nacional não gera recursos, mas sim transfere recursos entre os diferentes grupos sociais no País através da arrecadação de impostos e dos gastos públicos, o aumento da dívida pública ou da oferta monetária significariam uma clara transferência perversa de renda, dos trabalhadores sem carteira assinada e por conta própria, para os trabalhadores com carteira assinada, que têm rendimentos relativamente mais elevados que os dois outros grupos de trabalhadores. Foi exatamente para evitar tais desdobramentos que Vossa Excelência decidiu que a conta não poderia ser paga exclusivamente pelo Tesouro Nacional e promoveu, com as centrais sindicais e confederações patronais que participam do Conselho Curador do FGTS, um processo de negociação que viabilizasse o pagamento do montante devido aos trabalhadores" (fls. 173). Igualmente, neste exame, não me parece ter plausibilidade jurídica suficiente para a concessão da liminar ... | ||
159 27/08/1999 | ilegalidade, requisitando-se o inquérito, para dele dar-se vista à Procuradoria-Geral da República." 16. Também nesse precedente veio a ser referido o voto do Ministro VICTOR NUNES LEAL, na já mencionada Reclamação nº 473. (Realço, de passagem, que, ao ensejo da impetração desse "Habeas Corpus" nº 69.156, visava o ora paciente ao trancamento de Inquérito destinado à apuração de sua participação direta no crime de narcotráfico, praticado por seu irmão Abdiel Rabelo. Não estava em foco, propriamente, a imputação estrita, que ora se lhe faz, de cometer o crime de falsidade ideológica na emissão de carteira de identificação de assessor parlamentar, expedida em favor daquele.) 17. Enfim, do exposto se verifica que, mesmo após o advento da Constituição de 1988, esta Corte vem mantendo a orientação da Súmula 394, firmada ao tempo em que a Constituição então vigente, a de 1946, sequer atribuía competência originária ao Supremo Tribunal Federal, para processar e julgar Deputados Federais e Senadores, por crimes comuns. 18. Parece-me, porém, que é chegada a hora de uma revisão do tema, ao menos para que se firme a orientação da Corte, daqui para frente, ou seja, sem sacrifício do que já decidiu com ... | ||
969 13/03/2020 | (2). No tocante à alteração da alíquota da contribuição previdenciária, o ministro asseverou também inexistir violação ao precedente mencionado. Além de não haver direito adquirido a regime jurídico, é pacífico o entendimento do STF segundo o qual a contribuição previdenciária possui natureza jurídica tributária. Complementou inexistir norma jurídica válida que confira o direito ao não recolhimento de tributo. Vencidos os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Rosa Weber, que desproveram o agravo interposto da decisão de procedência da reclamação. O relator registrou que a extinção da carteira de previdência das serventias não oficializadas daquele ente federado, embora seja possível por lei estadual, e operada pela lei de 2010, deve respeitar o direito adquirido dos participantes que teriam jus aos benefícios à época da edição da nova lei. Concluiu que o reclamante foi indevidamente submetido às regras da lei de 2010, porque suas aposentadorias foram concretizadas no regime anterior. (1) CPC: "Art. 282. (.) § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta." ... | ||
514 08/08/2008 | Imposto: Princípio da Anterioridade Tributária - 1 Redução e Extinção de Imposto: Princípio da Anterioridade Tributária - 2 Decadência Tributária e Reserva de Lei Complementar ADPF: Inelegibilidade e Vida Pregressa dos Candidatos - 1 ADPF: Inelegibilidade e Vida Pregressa dos Candidatos - 2 ADPF: Inelegibilidade e Vida Pregressa dos Candidatos - 3 ADPF: Inelegibilidade e Vida Pregressa dos Candidatos - 4 Uso de Algemas e Excepcionalidade - 1 Uso de Algemas e Excepcionalidade - 2 Uso de Algemas e Excepcionalidade - 3 Repercussão Geral Repercussão Geral: LC 110/2001 e FGTS 1ª Turma Falsificação de Carteira de Habilitação Naval e Incompetência da Justiça Militar Falsificação de Moeda e Princípio da Insignificância Reconhecimento da Continuidade Delitiva e Fase de Execução - 1 Reconhecimento da Continuidade Delitiva e Fase de Execução - 2 Carta Rogatória: Custas e Ação Penal Pública - 4 Perda dos Dias Remidos e Proporcionalidade - 1 Perda dos Dias Remidos e Proporcionalidade - 2 2ª Turma Resolução e Criação de Vara Especializada Progressão de Regime e Falta Grave - 3 Repercussão Geral Clipping do DJ Inovações Legislativas PLENÁRIO Redução e Extinção de Imposto: Princípio da Anterioridade Tributária ... | ||
1003 18/12/2020 | Plenário, por maioria, declarou a inconstitucionalidade formal da Lei 3.542/2001 do estado do Rio de Janeiro (1). (1) Lei 3.542/2001 do estado do Rio de Janeiro: "Art. 1º. Ficam as farmácias e drogarias localizadas no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a conceder desconto na aquisição de medicamentos para consumidores com mais de 60 (sessenta) anos, na seguinte proporção: a) Consumidores de 60 a 65 anos – 15% de desconto; b) Consumidores de 65 a 70 anos – 20% de desconto; c) – Consumidores maiores de 70 anos – 30% de desconto. Art. 2º. O desconto será concedido mediante a apresentação da Carteira de Identidade e da receita médica por parte do consumidor. Art. 3º. O não cumprimento das disposições desta Lei ensejarão a aplicação de multa em valor equivalente a 5.000 UFIR's por infração, a ser aplicada pela Secretaria de Estado de Saúde. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." ADI 2435/RJ, relator. Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 18.12.2020 DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Requisição de pequeno valor e prazo para pagamento - ADI ... | ||
991 18/09/2020 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.482 RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade integral da Lei estadual nº 7.003/2015, editada pelo Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020. E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI ESTADUAL FLUMINENSE QUE TORNA SEM EFEITOS OS PONTOS ATRIBUÍDOS AOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS TERRESTRES EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO PRATICADAS EM MOMENTO ANTERIOR À RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – TRANSGRESSÃO À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL QUE ATRIBUI, EM CARÁTER PRIVATIVO, À UNIÃO FEDERAL COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO (CF, ART. 22, XI) – REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA – PRECEDENTES – PARECER DA PROCURADORIAGERAL DA REPÚBLICA PELA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO DIPLOMA LEGISLATIVO IMPUGNADO – AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.537 RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO DECISÃO: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional ... | ||
796 28/08/2015 | à extinção da punibilidade. Em seguida, a apelação interposta pelo Ministério Público fora provida para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito referente ao crime de dirigir sem habilitação, decisão que fora mantida pelo STJ. A Turma consignou que o crime de dirigir sem habilitação seria absorvido pelo delito de lesão corporal culposa em direta aplicação do princípio da consunção. Isso porque, de acordo com o CTB, já seria causa de aumento de pena para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor o fato de o agente não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação. Assim, em decorrência da vedação de "bis in idem", não se poderia admitir que o mesmo fato fosse atribuído ao paciente como crime autônomo e, simultaneamente, como causa especial de aumento de pena. Além disso, o crime do art. 303 do CTB, imputado ao paciente, seria de ação pública condicionada à representação, que, como se inferiria da própria nomenclatura, só poderia ser perseguido mediante a representação do ofendido. Diante da ausência de representação, seria imperativo reconhecer a extinção da punibilidade do crime de dirigir sem habilitação. HC 128921/RJ, rel. Min. Gilmar ... | ||
470 08/06/2007 | competência desta Corte o conhecimento de habeas corpus impetrado contra a autoridade apontada como coatora, a gravidade e a urgência da situação, trazida ao Supremo Tribunal Federal às vésperas do recesso judiciário, autorizam o conhecimento, de ofício, do constrangimento alegado. 2. O acórdão impugnado não atentou para a realidade do paciente, que, passados quase quatro anos desde o ato infracional julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, já respondeu, internado, por outros fatos mais graves, e obteve direito à progressão das medidas. 3. O paciente atualmente trabalha com carteira assinada e comparece assiduamente ao Serviço de Orientação Judiciária, revelando que seria gravemente prejudicial à sua evolução educacional e profissional o cumprimento de nova medida de internação, por ato infracional há tanto tempo praticado. 4. Aplicabilidade, no caso, do art. 122, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Writ não conhecido. 6. Ordem concedida, de ofício, para declarar ilegal a aplicação da medida de internação, determinando sua substituição pela liberdade assistida, que vem se revelando adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. * noticiado ... | ||
967 28/02/2020 | p. 28. Decreto nº 10.255, de 27.2.2020 - Convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Publicado no DOU em 28.02.2020, Seção 1, Edição 40, p. 1. Decreto nº 10.256, de 27.2.2020 - Promulga o Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006. Publicado no DOU em 28.02.2020, Seção 1, Edição 40, p. 1. Decreto nº 10.257, de 27.2.2020 - Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. Publicado no DOU em 28.02.2020, Seção 1, Edição 40, p. 2. Supremo Tribunal Federal - STF Secretaria de Documentação Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência cdju@stf.jus.br Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 61.3217.3000 ... | ||
392 17/06/2005 | torna-se imperioso constatar, de modo inequívoco, que há, entre as defesas apresentadas pelo mesmo Advogado, uma irredutível e substancial posição de contraste capaz de tornar absolutamente ineficaz, em relação a um dos co-réus, a própria intervenção defensiva do seu patrono. Hipótese inocorrente na espécie em exame. RE: N. 135.243-DF RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA PENAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS MEDIANTE INSERÇÃO DE DADOS FICTÍCIOS EM REGISTROS MANTIDOS POR ÓRGÃOS DA UNIÃO FEDERAL (COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL) - POSTERIOR INCLUSÃO, EM CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, DE FALSA ANOTAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, FEITA COM O INTUITO DE OBTER CRÉDITO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL (COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA ESTADUAL) - CONEXÃO DE CAUSAS - UNIDADE DE PROCESSO E JULGAMENTO ("SIMULTANEUS PROCESSUS") - PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA FEDERAL, POR TRATAR-SE DE ATRIBUIÇÃO DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO-CONHECIDO. RHC N. 80.967-GO RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE EMENTA: Recurso ordinário ou habeas corpus substitutivo: inexigibilidade de prequestionamento explícito do ... | ||
773 06/02/2015 | não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros"]. Ademais, o decreto prisional fora motivado de forma genérica e abstrata, sem justificativas concretas, amparadas em base empírica inidônea, quanto aos fundamentos da cautelar. HC 119934/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 3.2.2015. (HC-119934) SEGUNDA TURMA Prisão preventiva e reincidência A 2ª Turma iniciou julgamento de "habeas corpus" em que se discute ausência de fundamentação idônea, lastreada na necessidade de preservação da ordem pública, a justificar a prisão preventiva do paciente. No caso, o réu, após subtrair uma carteira, teria sido preso em flagrante, custódia convertida, em seguida, em prisão preventiva. Posteriormente, sobreviera sentença condenatória à pena de quatro anos e nove meses de reclusão, além de 20 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 157, "caput", c/c o art. 61, I, ambos do CP. Na ocasião, a prisão preventiva ficara mantida. Pendente, atualmente, apelação da defesa. O Ministro Gilmar Mendes (relator) concedeu a ordem. Afirmou que todas as decisões constantes dos autos pela manutenção da prisão teriam se baseado na gravidade abstrata do delito de roubo e na garantia da ordem pública ... | ||
47 04/10/1996 | produzir as razões e contra-razões aos apelos, o defensor do réu deixou de apresentá-las sob alegação de que precisava retirar os autos do Cartório, o que não lhe foi permitido por se tratar de prazo comum às partes. 2. Inocorrência de ofensa, nesse caso, ao princípio constitucional da ampla defesa. Habeas corpus indeferido. HC N. 73883-4 (35) RELATOR : MIN. MAURICIO CORREA EMENTA. "HABEAS CORPUS". ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA. 1. Não havendo nenhuma prova da menoridade nos autos - quer seja por certidão de nascimento, quer seja por carteira de identidade ou por outro meio válido que idoneamente comprove a menoridade por época dos fatos -, não é possível, em sede de "habeas corpus", reconhecê-la, para o efeito de anular ab initio o processo. 2. A prova em tais hipóteses deve revestir-se de absoluta idoneidade, a ponto de não pairar qualquer dúvida quanto à afirmação deduzida, ficando no vazio meras e singelas alegações. Precedentes. "Habeas Corpus" a que se conhece, mas que se nega deferimento. HC N. 74043-0 RELATOR : MIN. SYDNEY SANCHES EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES ... | ||
763 17/10/2014 | possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial". PSV 68/DF, 16.10.2014. (PSV-68) PSV: competência jurisdicional e falsificação de documento expedido pela Marinha (Enunciado 36 da Súmula Vinculante) O Tribunal acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: "Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil". PSV 86/DF, 16.10.2014. (PSV-86) PSV: servidor público e aumento jurisdicional de vencimentos (Enunciado 37 da Súmula Vinculante) O Tribunal acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 339 da Súmula do STF. PSV 88/DF, 16.10.2014. (PSV-88) REPERCUSSÃO GERAL ECT: imunidade recíproca e IPTU ... | ||
216 09/02/2001 | poderia ser disciplinada por lei. Precedente citado: ADIn 1.396-SC (DJU de 7.8.98). ADInMC 2.075-RJ, rel. Min. Celso de Mello, 7.2.2001.(ADI-2075) Cartórios: Comunicação de Óbitos ao TRE Concluído o julgamento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo contra a Lei 5.643/98, do citado Estado, que assim dispõe: "Art. 1º Os oficiais dos cartórios de registro civil do Estado, ficam, obrigados a remeter cópias das certidões de óbito lavradas nos cartórios ao Tribunal Regional Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão da carteira de identidade. Parágrafo único. Somente serão encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral, as certidões de óbito das pessoas na faixa etária de 16 a 65 anos." - v. Informativo 202. O Tribunal, por maioria, entendeu que não há plausibilidade jurídica na alegada tese de ofensa à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos (CF, art. 22, XXV), porquanto, à primeira vista, não há inconstitucionalidade na circunstância de o Estado-membro editar norma que imponha a órgão que atua por delegação do próprio Estado o cumprimento de conduta já prevista no Código Eleitoral (art ... | ||
279 30/08/2002 | subsídio dos magistrados estaduais -, por arrastamento, também deferiu a sua suspensão cautelar. Após, o julgamento foi adiado, em face do pedido de vista do Min. Gilmar Mendes. ADI (MC) 2.648-CE, rel. Min. Maurício Corrêa, 29.8.2002.(ADI-2648) Acesso de Policial a Ônibus Urbano Julgado improcedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU contra o art. 155, § 1º, da Lei Complementar n. 1/90, do Estado do Piauí que, dispondo sobre o Estatuto dos Policiais Civis do mesmo Estado, assegura a policiais civis identificados com a carteira policial o livre acesso "aos locais sujeitos a vigilância da polícia, tais como: ônibus urbano, cinemas, boates, circos, parques de diversão" e similares. Considerou-se que a norma impugnada não objetiva garantir a gratuidade de transporte urbano, mas sim assegurar as condições necessárias ao pleno exercício do poder de polícia em locais públicos. ADI 1.323-PI, rel. Min. Gilmar Mendes, 29.8.2002.(ADI-1323) Tribunal de Contas Municipal e Intervenção O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB ... | ||
278 23/08/2002 | Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público,.". Art. 129: "São funções institucionais do Ministério Público: . IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade,."). ADI 1.852-DF, rel. Min. Carlos Velloso, 21.8.2002.(ADI-1852) Vício Formal Deferida medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo contra a Lei 6.838/99, do mesmo Estado, que obriga o DETRAN a notificar o término de vigência da carteira nacional de habilitação, a cada portador, 30 dias antes de expirar o prazo de validade. Considerou-se juridicamente relevante a tese de inconstitucionalidade por aparente afronta à competência privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI). De outra parte, os Ministros Sydney Sanches, relator, Nelson Jobim e Carlos Velloso, entendendo que a Lei impugnada não contém norma de trânsito, deferiram a liminar por fundamento diverso, qual seja, por entenderem caracterizada, à primeira vista, a ofensa à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo prevista no art. 61, § 1º, ... | ||
603 08/10/2010 | Direção-Geral do Ministério Público gaúcho, o impetrante preencheria o requisito temporal, haja vista que se inscrevera na Ordem dos Advogados do Brasil em 6.9.2005 e, consoante já afirmado, a inscrição definitiva no concurso se dera em 18.8.2008. Dessa forma, se ignorado o tempo de exercício no aludido cargo de assessor, o termo inicial da atividade jurídica do impetrante, como advogado, seria sua inscrição na OAB. Ressaltou-se que, nesta hipótese, faltar-lhe-iam apenas 19 dias para o atendimento dos requisitos, entretanto, esse período corresponderia a prazo razoável para a expedição da carteira de advogado após o seu requerimento. O Min. Cezar Peluso, Presidente, concedia a ordem ante a situação de fato consolidada. Vencidos os Ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski que, ao ressaltar o exercício do cargo de assessor pelo impetrante antes da conclusão de seu bacharelado, denegavam a segrança por julgar ausente direito líquido e certo. Precedentes citados: Rcl 4906/PA (DJe de 11.4.2008) e MS 26681/DF (DJe de 17.4.2009). MS 27604/DF, rel. Min. Ayres Britto, 6.10.2010. (MS-27604) Inquérito e Redução a Condição Análoga à de Escravo - 1 O Tribunal iniciou julgamento ... | ||
698 15/03/2013 | ENTRÂNCIAS. ALTERAÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AUMENTO DO BENEFÍCIO. LEI ESTADUAL N.º 10.393/70 E LEI COMPLEMENTAR N.º 980/05. 1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). Consectariamente, se o recurso é inadmissível por outro motivo, não há como se pretender seja reconhecida "a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso" (art. 102, III, § 3º, da CF). 2. A controvérsia sub examine – alegação de direito à elevação das contribuições efetuadas mensalmente à carteira de previdência das Serventias não oficializadas do Estado de São Paulo e consequente majoração do benefício, com fulcro na Lei 10.393/70 e Lei Complementar n.º 980/05 – é de índole infraconstitucional, por isso, eventual ofensa à Constituição opera-se de forma indireta, circunstância que inviabiliza a admissão do extraordinário. 3. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, bem como os limites da coisa julgada, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ... | ||
678 06/09/2012 | 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 3, 5 e 6.9.2012. (AP-470) AP 470/MG - 75 Procedeu, então, a análise da situação de Vinícius Samarane. Assinalou não dispor a denúncia do delito de gestão temerária, que permitiria dolo eventual. Repisou trechos da peça da acusação, dentre os quais os réus mencionados no presente capítulo, na qualidade de gestores do Banco Rural, teriam efetuado diversas operações de crédito com as empresas de Marcos Valério e sócios, bem assim de Rogério Tolentino, e com o Partido dos Trabalhadores - PT, que totalizariam valor milionário, correspondente, à época, a 10% da carteira de crédito do conglomerado. Na sequência, aduziu que o Ministério Público não lograra provar a participação de Vinícius Samarane em qualquer dos fatos, tampouco nos eventos citados na denúncia. Reforçou que as concessões de crédito aludidas datariam de período em que o réu não ostentaria condição funcional de gestor de instituição financeira. Ele seria funcionário, com título de superintendente, sem poder de concessão ou veto a empréstimos ou renovações, pois não integraria a direção do banco, para a qual teria sido eleito posteriormente. De igual modo, também não comporia a diretoria responsável ... | ||
403 30/09/2005 | chegou a se comprovar, nestes autos, a materialidade do suposto delito de contrabando ou descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, e inicialmente imputado ao indiciados. 22. Nesse sentido, em que pese a elaboração de laudo pericial pela polícia civil do Estado da Bahia, a fls. 113/114, não se conseguiu apurar autenticidade dos selos e embalagens dos cigarros subtraídos pelos indiciados, bem como a eventual ilicitude de seu ingresso no território nacional, eis que, no exame pericial realizado, verificou-se a ausência de material padrão para confronto, em razão da falta de selos sobre as carteiras de cigarros (fls. 113/114). 23. Ademais, ainda que restasse comprovada nestes autos a existência material do crime de contrabando ou descaminho (art. 334 do CP), de competência da Justiça Federal, não haveria nenhum motivo para justificar a unidade de processo e julgamento na esfera federal, tendo em vista a inexistência de qualquer das espécies de conexão, previstas no art. 76 do Código de Processo Penal, capazes de demonstrar algum ponto de afinidade com relação ao delito de roubo. 24. Isto porque, na hipótese, em primeiro lugar, não se poderia imputar a autoria de um eventual crime de contrabando ... | ||
673 03/08/2012 | 2007, a Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal; e revoga dispositivo da Lei no 10.201, de 14 de fevereiro de 2001. Publicada no DOU, Seção 1, p. 1, em 29.6. 2012. Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012 - Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Publicada no DOU, Seção 1, p. 1, em 10.7.2012. Lei n. 12.687, de 18 de julho de 2012 - Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona. Publicada no DOU, Seção 1, p. 1, em 19.7.2012. Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Publicada no DOU, Seção 1, p. 2, em 20.7.2012. Lei nº 12.692, de 24 de julho de 2012 - Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso ... | ||
451 08/12/2006 | julgamento do referido delito. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está baseada na decisão prolatada nos autos do RE: n° 90.042, de relatoria do eminente Min. Moreira Alves, que fixou entendimento segundo o qual "são da competência da Justiça Federal apenas os crimes que ofendam o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores". O relator, Min. Joaquim Barbosa, proferiu voto no sentido de afastar a aplicação do referido leading case, visto que, naquela oportunidade, o Tribunal teria analisado mera irregularidade na anotação na carteira de trabalho de um único trabalhador, o que justificaria o afastamento da competência da Justiça Federal para julgar o caso. Considerou o relator, no entanto, que, no processo em exame, "cuida-se de inúmeros trabalhadores a laborar sob escolta, alguns acorrentados, em situação de total violação da liberdade e da autodeterminação de cada um", o que estaria a exigir a aplicação do art. 109, VI, da Constituição. Colho trechos da fundamentação do voto do eminente relator: "Em realidade, a expressão 'crimes contra a organização do trabalho' comporta outras dimensões, que vão muito além dos aspectos ... | ||
202 15/09/2000 | constantes da tabela de que trata o Anexo I, sobre a respectiva receita bruta mensal"). ADInMC 1.995-ES, rel. Min. Néri da Silveira, 14.9.2000.(ADI-1995) Cartórios: Comunicação de Óbitos ao TRE Iniciado o julgamento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo contra a Lei 5.643/98, do citado Estado, que assim dispõe: "Art. 1º Os oficiais dos cartórios de registro civil do Estado ficam obrigados a remeter cópias das certidões de óbito lavradas nos cartórios ao Tribunal Regional Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão da carteira de identidade". O Min. Sepúlveda Pertence, relator, considerando que a obrigação imposta pela Lei impugnada já se encontra prevista no Código Eleitoral (art. 71, § 3º), proferiu voto no sentido de deferir parcialmente a liminar para suspender a vigência da expressão "ao Tribunal Regional Eleitoral e", contida no caput do art. 1º da Lei 5.643/98, e, integralmente, o parágrafo único do art. 1º. Após os votos dos Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Marco Aurélio, acompanhando o voto do Min. Sepúlveda Pertence, relator, e dos votos dos Ministros Celso de Mello, Octavio Gallotti ... | ||
657 09/03/2012 | implicação teria o fato de tratar-se de agente reincidente ou portador de maus antecedentes para aplicação do princípio da insignificância. Consta do inquérito que o acusado foi localizado pela autoridade policial, com parte da res furtiva, minutos após ter subtraído o relógio de pulso, e, tendo a vítima reconhecido a propriedade do bem e a pessoa que praticou o furto, foi efetuada a prisão em flagrante delito. 5. Ordem denegada. ADI N. 4.291-SP RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO ESTADO – RESPONSABILIDADE – QUEBRA DA CONFIANÇA. A quebra da confiança sinalizada pelo Estado, ao criar, mediante lei, carteira previdenciária, vindo a administrá-la, gera a respectiva responsabilidade. *noticiado no Informativo 652 HC N. 107.158-RS RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA EMENTA: Habeas Corpus. Execução penal. Detração de pena. Cômputo do período de prisão anterior à prática de novo crime. Impossibilidade. Precedentes. "Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que não é possível creditar-se ao réu qualquer tempo de encarceramento anterior à prática do crime que deu origem a condenação atual (.) não podendo o Paciente valer-se do período em que esteve custodiado - e posteriormente ... | ||
322 26/09/2003 | conventional factoring); quando, ao contrário, não contenha operação de crédito, o factoring, de qualquer modo, parece substantivar negócio relativo a títulos e valores mobiliários, igualmente susceptível de ser submetido por lei à incidência tributária questionada. * noticiado no Informativo 119 MED. CAUT. EM ADI N. 2.254-ES RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE EMENTA: Estado Federal: discriminação de competências legislativas: lei estadual que obriga os ofícios do registro civil a enviar cópias das certidões de óbito (1) ao Tribunal Regional Eleitoral e (2) ao órgão responsável pela emissão da carteira de identidade: ação direta de inconstitucionalidade por alegada usurpação da competência privativa da União para legislar sobre registros públicos (CF, art. 22, XXV): medida cautelar indeferida por falta de plausibilidade dos fundamentos, quanto à segunda parte da norma impugnada, por unanimidade de votos - pois impõe cooperação de um órgão da Administração estadual a outro; e, quanto à primeira parte, por maioria - por entender-se compreendida a hipótese na esfera constitucionalmente admitida do federalismo de cooperação. * noticiado no Informativo 216 ADI N. 2.579-ES RELATOR: MIN. CARLOS ... | ||
538 13/03/2009 | Por fim, determinou-se que fosse dada vista dos autos ao Ministério Público para manifestação a respeito do disposto no art. 89 da Lei 9.099/95. HC 95078/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 10.3.2009. (HC-95078) Uso de Documento Falso e Incompetência da Justiça Militar A Turma deferiu habeas corpus para declarar a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar civil denunciado pela prática do delito de uso de documentos falsos (CPM, artigos 315 e 314 c/c o art. 53). Referidos documentos teriam sido supostamente expedidos pela Marinha do Brasil, com o intuito de subsidiar a obtenção de carteira de habilitação de condutor aquaviário, tendo sido constatada a inserção de dados inverídicos no Sistema de Aquaviários (SISAQUA) e a conseqüente falsificação/alteração indevida de sua Caderneta de Inscrição e Registro - CIR. Enfatizou-se que, em razão de o paciente ser civil e ter, em tese, utilizado documentação da mesma natureza — supostamente falsa —, com o objetivo de ser contratado por uma empresa privada, estaria descaracterizada a prática de crime militar, devendo o fato ser apurado pela Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da CF ("Art. 109. Aos juízes federais compete processar ... | ||
641 23/09/2011 | obediência ao disposto no art. 236, § 3º, da Carta Magna, para o provimento da titularidade de mais de trezentas serventias notariais e de registro declaradas vagas no território do Estado de Goiás. 7. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga, por unanimidade, procedente em parte. *noticiado no Informativo 633 ADI N. 3.269-DF RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 2.903/2002, do Distrito Federal. Competência legislativa. Trânsito. Condução de veículo automotor. Estado flagrante de embriaguez do condutor. Cominação de penalidades. Apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, recolhimento do veículo e aplicação de multa. Inadmissibilidade. Regras de uso de veículo. Competência legislativa exclusiva da União. Ofensa ao art. 22, inc. XI, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei distrital ou estadual que comine penalidades a quem seja flagrado em estado de embriaguez na condução de veículo automotor. *noticiado no Informativo 634 ADI N. 3.610-DF RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 2.769/2001, do Distrito Federal. Competência Legislativa. Direito do trabalho. Profissão ... | ||
639 09/09/2011 | elaboradas de acordo com a natureza e complexidade de cada cargo, o que atenderia de forma direta aos ditames constitucionais. Apontou-se que as atribuições previstas para o cargo de motorista e também aquelas para a área de segurança demandariam condicionamento físico adequado, o que demonstraria a estrita pertinência da exigência do teste de aptidão física com as atribuições do cargo. Destacou-se que, além de pertinente às prerrogativas do cargo de motorista, seria legítimo à Administração Pública selecionar candidatos com a melhor qualificação, podendo impor não somente a mera apresentação da carteira nacional de habilitação específica, como a comprovação, na prática, de habilidade na condução de veículos. Por derradeiro, julgaram-se prejudicados os agravos regimentais interpostos e cassaram-se as liminares anteriormente concedidas. MS 30130/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 6.9.2011. (MS-30130) MS 30242/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 6.9.2011. (MS-30242) MS 29945/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 6.9.2011. (MS-29945) SessõesOrdináriasExtraordináriasJulgamentos Pleno—8.9.2011 11 1ª Turma6.9.2011—166 2ª Turma6.9.2011—194 R E P E R C U S S Ã O G E R A L DJe de 5 a 9 de setembro de 2011 REPERCUSSÃO ... | ||
958 08/11/2019 | ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; II – para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração; III – para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º; IV – para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5º. (.) § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição. (.) § 9º Não integram o salário-de-contribuição ... | ||
629 03/06/2011 | solucionadas. A postergação do implemento de projetos como a unificação das identidades civil e eleitoral num só documento propiciou, até os dias atuais, a ocorrência de inúmeras fraudes ligadas ao exercício do voto. 3. A apresentação do atual título de eleitor, por si só, já não oferece qualquer garantia de lisura nesse momento crucial de revelação da vontade do eleitorado. Por outro lado, as experiências das últimas eleições realizadas no Brasil demonstraram uma maior confiabilidade na identificação aferida com base em documentos oficiais de identidade dotados de fotografia, a saber: as carteiras de identidade, de trabalho e de motorista, o certificado de reservista e o passaporte. 4. A norma contestada, surgida com a edição da Lei 12.034/2009, teve o propósito de alcançar maior segurança no processo de reconhecimento dos eleitores. Por isso, estabeleceu, já para as eleições gerais de 2010, a obrigatoriedade da apresentação, no momento da votação, de documento oficial de identificação com foto. 5. Reconhecimento, em exame prefacial, de plausibilidade jurídica da alegação de ofensa ao princípio constitucional da razoabilidade na interpretação dos dispositivos impugnados que impeça de ... | ||
410 25/11/2005 | tais como citações meritórias, louvor, referência elogiosa, elogio nominal pelo Ministro da Marinha, a circunstância de ter ocupado o posto de juiz militar, classificação em primeiro lugar em curso de formação, inexistência de fato desabonador de sua carreira, idoneidade moral e proficiência em todas as comissões quando em serviço ativo. 32. Quanto aos fatores a serem apreciados na elaboração dos Quadros de Acesso por Merecimento para os oficiais do Corpo da Armada [art. 30], no mérito [alínea a], o autor detém "informações regulamentares favoráveis" [inc. III] devidamente registradas em carteira, tendo sido aprovado com destaque em curso regulamentar [inc. IV], obtendo o primeiro lugar da turma, com nota 9,2, além de ter recebido "elogio nominal por fato ou ação altamente meritória" [inc. VI], conforme os itens 3 e 7 da Folha de Alterações do oficial [fls. 94 e 97]: 3 - REFERÊNCIA ELOGIOSA: O Capitão-de-corveta (IM) JOSÉ MAURÍCO DUQUE, requisitado pela Comissão de Sindicância do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, demonstrou nas tarefas daquela comissão uma grande capacidade de trabalho e resistência e também dedicação e competência de acordo com o ofício nº. 0136 de 29/5/61 ... | ||
615 11/02/2011 | dúvida acerca da natureza eminentemente jurídica das funções desempenhadas, o cargo seja incompatível com o exercício da advocacia. O mesmo se dá na hipótese de ser privativo de bacharel em Direito, em outras unidades da Federação, cargo com idênticas atribuições. Precedente: Rcl 4.906, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa. 3. O termo inicial da atividade jurídica do impetrante como advogado é sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Faltaram-lhe 19 (dezenove) dias para o matemático preenchimento dos três anos. Período faltante que "corresponde ao prazo razoável para a expedição da carteira de advogado após o seu requerimento". Precedente: MS 26.681, da relatoria do ministro Menezes Direito. 4. Segurança concedida. * noticiado no Informativo 603 RE: N. 562.276-PR RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ART 146, III, DA CF. ART. 135, III, DO CTN. SÓCIOS DE SOCIEDADE LIMITADA. ART. 13 DA LEI 8.620/93. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA DECISÃO PELOS DEMAIS TRIBUNAIS. 1.Todas as espécies tributárias, entre as quais as contribuições de seguridade social, estão sujeitas ... | ||
61 28/02/1997 | (precedentes); inidoneidade da afirmação da gravidade do delito - salvo se legalmente qualificado como hediondo -, para motivar a imposição de regime inicial fechado, se a pena concreta não excede oito anos. HC 70.179-SP RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE EMENTA: I. Sentença: fundamentação: não é omissa a sentença que explicita as premissas de fato e de direito da decisão e, ao fazê-lo, afirma tese jurídica contrária à aventada pela parte, ainda que não o mencione. II. Uso de documento falso (C.Pen., art. 304): não o descaracterizam nem o fato de a exibição de cédula de identidade e de carteira de habilitação terem sido exibidas ao policial por exigência deste e não por iniciativa do agente - pois essa é a forma normal de utilização de tais documentos -, nem a de, com a exibição, pretender-se inculcar falsa identidade, dado o art. 307 C. Pen. é um tipo subsidiário. HC 70.947-SP RELATOR: MIN. SYDNEY SANCHES EMENTA: - "Habeas Corpus. Prisão em flagrante, mantida por acordão, que anulou a sentença condenatória, para prolação de outra. Inocorrência de constrangimento ilegal, por excesso de prazo no encerramento da instrução, porque esta ... | ||
175 17/12/1999 | maioria, deferiu, em parte, o pedido de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para suspender, até decisão final, a eficácia de dispositivos da Lei 11.960/97, do Estado do Paraná, que dispõe sobre as tabelas de custas dos atos judiciais no referido Estado. Suspendeu-se a eficácia dos artigos da norma impugnada que fixam taxa sobre o valor do monte-mor, que é a base de cálculo do imposto de transmissão de bens (CF, art. 145, § 2º) e, ainda, dos dispositivos que destinam a integralidade ou parte das custas judiciárias ou dos emolumentos à Carteira de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Judiciário, por aparente ofensa ao art. 167, IV, da CF, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Quanto à alegação de vício formal, o Tribunal entendeu não haver plausibilidade jurídica na tese de ofensa ao princípio da separação e independência dos poderes (CF, art. 2º), tendo em vista que as emendas feitas pela Assembléia Legislativa ao projeto de lei, de iniciativa do Poder Judiciário, não resultaram em aumento de despesa pública. Vencido, em parte, o Min. Marco Aurélio, que deferia integralmente a medida ... | ||
563 16/10/2009 | próprias desses cargos, para o que não se exigia formalmente a condição de bacharel em direito — atividades próprias destes. Observou a circunstância de que, em razão da formação jurídica dos impetrantes, eles teriam sido designados para atividades da procuradoria do BACEN vinculadas ao contencioso. Considerou, portanto, que os impetrantes: a) possuíam mais de três anos como bacharéis em Direito na data da inscrição do concurso; b) tinham habilitação para integrar os quadros da OAB e, nesta condição, poderem advogar; c) comprovaram o exercício de atos de advocacia (contencioso) após receberem a Carteira da OAB (deferimento de inscrição); d) exerceram funções próprias de bacharel no exercício de um cargo no qual essa era uma das possibilidades (conforme atestado pelo BACEN nos documentos acostados aos autos). Ressaltou que, no caso, o não reconhecimento de direito dos impetrantes implicaria afronta ao princípio da igualdade, haja vista a existência de servidores públicos, em cargos não privativos de bacharel em Direito, que são proibidos de advogar e, para esses, o Supremo ter decidido não haver violação à regra que exige a comprovação de três anos de atividade jurídica a partir da colação ... | ||
39 09/08/1996 | nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, instituidora do Código Nacional de Trânsito. Este, após o intróito do artigo 1º, revelador de que o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação pública - ruas, avenidas, logradouros, estradas, caminhos, passagens de domínio público e praias abertas ao trânsito, dispõe sobre a proibição de dirigir em estado de embriaguez alcoólica, ou sob o efeito de substância tóxica de qualquer natureza, prevendo penas drásticas para os infratores - multa no quantitativo mais elevado - o chamado Grupo I - apreensão da carteira de habilitação e do veículo - artigo 89, inciso III, sem prejuízo, é certo, da configuração do tipo do artigo 132 do Código Penal - expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Não obstante, o Estado de São Paulo, em verdadeira confissão da insuficiência dos meios fiscalizadores, pensou haver encontrado a fórmula mágica de coibir os excessos, por motoristas, no uso de bebidas alcoólicas e, numa atitude que tenho como extravagante, impôs não aos motoristas, mas aos estabelecimentos comerciais, condição para continuarem usufruindo do acesso às rodovias - a observância de uma ... | ||
968 06/03/2020 | procedência da reclamação, no que foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. Preliminarmente, afastou a alegada nulidade na decisão agravada decorrente da ausência de citação. No ponto, ressaltou inexistir prejuízo, uma vez que a interposição do agravo possibilitou ao recorrente que trouxesse seus argumentos. Assim, se houvesse nulidade, foi sanada nessa oportunidade, em que exercido o contraditório. No mérito, afastou a ausência de aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado. Anotou que, no julgamento da referida ação direta de inconstitucionalidade, o Plenário assentou que a extinção da carteira de previdência das serventias não oficializadas do estado de São Paulo, embora possível por lei estadual, e operada pela lei de 2010, deve respeitar o direito adquirido dos participantes que já faziam jus aos benefícios à época da edição da nova lei. Considerou que os reclamantes já possuíam os requisitos necessários para aposentadoria anteriormente à nova lei, e o ato de concessão da aposentadoria foi aperfeiçoado em momento anterior à sua edição, nos termos da lei antiga. O STF entende que a inexistência de direito adquirido a regime jurídico ocorre nas hipóteses em que o indivíduo ainda ... | ||
154 25/06/1999 | parte, e nessa parte julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos e das expressões acima referidos. * noticiado no Informativo 120 ADI N. 1.991-DF Liminar RELATOR : MIN. MAURÍCIO CORRÊA EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA LEI Nº 1.516, DE 08.07.97, DO DISTRITO FEDERAL, QUE "INCLUI A DISCIPLINA FORMAÇÃO PARA O TRÂNSITO NOS CURRÍCULOS DO PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE ENSINO NA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL" (ARTIGOS 1º E 2º) E DISPENSA OS ALUNOS QUE TENHAM OBTIDO APROVAÇÃO NESTA DISCIPLINA DO EXAME TEÓRICO PARA OBTENÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, NA CATEGORIA AMADOR (ARTIGO 3º). 1. Medida cautelar indeferida quanto aos artigos 1º e 2º da Lei impugnada porque, a par da constitucional competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação (artigo 22, XXIV), a sua regulamentação está compreendida na competência concorrente (artigo 24, IX) e na competência comum (artigo 23, V). Precedente. 2. É da competência exclusiva da União legislar sobre "trânsito e transporte" (artigo 22, XI, da Constituição); para que a unidade federada possa legislar sobre tal matéria, é necessária expressa ... | ||
530 28/11/2008 | em dezembro de 2003, ou seja, não fossem circunstâncias fáticas menores, como a demora na realização ou no processamento do pedido de inscrição na ordem, o impetrante poderia ter sido inscrito meses antes como advogado. Afirmou-se que, se o impetrante tivesse obtido a sua inscrição na OAB com pelo menos 45 dias de antecedência, ainda que apresentasse as mesmas petições que anteriormente apresentara à comissão do concurso, sua inscrição definitiva no certame teria sido deferida. Em razão disso, considerando que o período faltante (45 dias) corresponderia a prazo razoável para a expedição da carteira de advogado após o seu requerimento, e tendo em conta a data de aprovação do impetrante no exame da ordem, reputou-se preenchido o requisito temporal. Por fim, ressaltou-se haver de se homenagear o princípio da igualdade, já que outros três candidatos, em situação semelhante à do impetrante, teriam logrado êxito em mandados de segurança impetrados perante o Supremo. Os Ministros Cezar Peluso e Celso de Mello não acompanharam o relator quanto ao primeiro fundamento, visto que, desde o julgamento da ADI 1040/DF (DJU de 1º.4.2005), o Plenário já havia terminado com a incerteza quanto ao momento ... | ||
524 17/10/2008 | julgar crimes em detrimento do interesse da União que envolvam possível desvio de verbas federais. Precedentes citados: HC 80867/PI (DJU de 12.4.2002) e HC 81994/SP (DJU 27.9.2002). RE: 464621/RN, rel. Min. Ellen Gracie, 14.10.2008. (RE-464621) Redução a Condição Análoga à de Escravo e Competência A Turma deu provimento a recurso extraordinário para fixar a competência da Justiça Federal para julgar os crimes de exposição da vida ou da saúde de trabalhadores a perigo, de redução a condição análoga à de escravo, de frustração de direito assegurado por lei trabalhista e de omissão de dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CP, artigos 132, 149, 203 e 297, § 4º, respectivamente). Entendeu-se, no caso, que as condutas atribuídas aos recorridos, em tese, violam bens jurídicos que extrapolam os limites da liberdade individual e da saúde dos trabalhadores reduzidos àquela condição, malferindo os princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade do trabalho. Por conseguinte, afastou-se a competência da Justiça Estadual. Por outro lado, não se conheceu do recurso na parte referente à alegada competência da Justiça Federal para conhecer e julgar outros crimes descritos na denúncia ... | ||
179 25/02/2000 | MISTA. EMPRESA DE ÁGUAS E SANEAMENTO. ALEGADA IRREGULARIDADE NA TRAMITAÇÃO POR AUSÊNCIA DE OITIVA DA COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. QUESTÃO INTERNA CORPORIS. AÇÃO NÃO CONHECIDA. * noticiado no Informativo 158 ADIn N. 2.040-4 - medida liminar RELATOR: MIN. MAURÍCIO CORRÊA EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA DE CUSTAS DOS ATOS JUDICIAIS DO ESTADO DO PARANÁ. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: INEXISTÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. BASES DE CÁLCULO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS E EMOLUMENTOS: VALOR DA CAUSA E MONTE-MOR. VINCULAÇÃO DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. 1. Não ofendem o princípio da independência e autonomia dos Poderes (CF, artigos 2º e 99) emendas parlamentares oferecidas a projetos de lei que versem sobre tabelas de custas e emolumentos. 2. A jurisprudência da Corte é tranqüila no sentido de que é constitucional a cobrança da taxa judiciária que toma por base de cálculo o valor da causa ou da condenação, observando-se o princípio da razoabilidade (ADI nº 1.926-PE, Pertence, DJ de 10.09.99; AGRAG nº 170.271-SP, Ilmar Galvão, DJ de 01 12. 95). 3. A escolha do valor do monte-mor ... | ||
75 13/06/1997 | Alves, 10.6.97 . Roubo Impróprio e Apropriação Indébita Na posse vigiada, não haverá apropriação indébita, mas furto. Com esse fundamento, a Turma entendeu correta a sentença monocrática, mantida pelo TJPI, no sentido de se verificar, na hipótese, o cometimento do roubo impróprio ¾¾ aquele em que o meio violento ou impeditivo da resistência da vítima, para assegurar a impunidade do crime, ocorre após a subtração da coisa ¾¾ e não apropriação indébita, já que a subtração se deu na esfera de vigilância da vítima que, ao atravessar a nado um lago juntamente com um terceiro, entregou a este sua carteira para que ele a transportasse. Dessa forma, o habeas corpus, interposto contra decisão que condenara o paciente a vinte anos de reclusão pelo crime de latrocínio, e não por apropriação indébita, seguida de homicídio como pretendia a impetração, foi indeferido. HC 75.057-PI, rel. Min. Octávio Gallotti, 10.6.97 . SEGUNDA TURMA Aplicação da Lei 9.099/95 e Justiça Militar A ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões corporais culposas de competência da justiça militar (CPM, art. 209 e 210) depende de representação do ofendido, conforme o disposto no art. 88 da Lei ... | ||
964 19/12/2019 | Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Publicado no DOU em 21.12.2019, Seção 1-Extra, Edição 252-B, p. 1. Lei nº 13.974, de 7.1.2020 - Dispõe sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Publicado no DOU em 08.01.2020, Seção 1, Edição 5, p. 1. Lei nº 13.977, de 8.1.2020 - Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências. Publicado no DOU em 09.01.2020, Seção 1, Edição 6, p. 1. Medida Provisória nº 919, de 30.1.2020 - Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020. Publicado no DOU em 31.01.2020, Seção 1, Edição 22, p. 1. OUTRAS INFORMAÇÕES 16 DE DEZEMBRO DE 2019 A 31 DE JANEIRO DE 2020 Decreto nº 10.177, de 16.12.2019 - Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Publicado no DOU em 17.12.2019, Seção 1, Edição 243, p. 81. Decreto nº 10.183, ... | ||
49 18/10/1996 | acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que lhe indeferira o livramento condicional. HC 73.753-RJ, rel. Min. Ilmar Galvão, 15.10.96. Competência da Justiça Estadual Se o crime de falsidade ideológica não foi praticado com o intuito de lesar o Poder Público federal, mas com o de ocultar o agente a própria identidade para o fim de subtrair-se à persecução penal, a competência para o seu julgamento é da Justiça estadual, não da federal. Com esse entendimento, verificando que os documentos falsificados pelo paciente (certificado de alistamento militar, título de eleitor e carteira de trabalho) não foram utilizados perante órgão da administração federal, a Turma indeferiu habeas corpus fundado na alegação de incompetência ratione materiae da Justiça estadual. Precedente citado: RHC 60574-RJ (DJ de 25.03.83). HC 74.275-SP, rel. Min. Moreira Alves, 15.10.96. Inscrição em Concurso: Limite de Idade - 1 A estipulação de limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF - "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil" (aplicável aos servidores ... | ||
725 25/10/2013 | pelas entidades privadas filantrópicas e entidades sem fins lucrativos às suas mantenedoras de recursos financeiros recebidos dos entes públicos; altera a Medida Provisória no 2.158-35, de 24.8.2001, as Leis nos 10.848, de 15.3.2004, 12.350, de 20.12.2010, 12.096, de 24.11.2009, 5.869, de 11.1.1973 - Código de Processo Civil, 12.087, de 11.11.2009, e 10.260, de 12.7.2001; e dá outras providências. Publicada no DOU em 25.10.2013, Seção 1, p.1. OUTRAS INFORMAÇÕES OUTRAS INFORMAÇÕES 21a 25 de outubro de 2013 Decreto nº 8.126, de 22.10.2013 - Dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22.10.2013. Publicado no DOU em 23.10.2013, Seção 1, p.4. Decreto nº 8.127, de 22.10.2013 - Institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, altera o Decreto nº 4.871, de 6.11.2003, e o Decreto nº 4.136, de 20.2.2002, e dá outras providências. Publicado no DOU em 23.10.2013, Seção 1, p.4. Decreto nº 8.128, de 22.10.2013 - Promulga o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa ... | ||
735 14/02/2014 | valoração negativa por condutas pretéritas praticadas pelo agente. Assim, se essas condenações não mais serviriam para o efeito da reincidência, com muito maior razão não deveriam valer para fins de antecedentes criminais. HC 119200/PR, rel. Min. Dias Toffoli, 11.2.2014. (HC-119200) Crime culposo e agravante por motivo torpe A 1ª Turma concedeu ordem de habeas corpus para retirar o agravamento correspondente a ¼ da pena-base da reprimenda imposta ao condenado. Na espécie, o paciente, militar, determinara a subordinado, então condutor do veículo, que lhe entregasse a direção, embora não possuísse carteira de motorista. Após assumir a direção, ocorrera acidente pelo qual fora condenado por lesão corporal e homicídio culposo com a agravante do motivo torpe. No caso, considerara-se como qualificadora a futilidade do motivo que levou o réu a tomar para si o volante da viatura, (…) por mero capricho. A Turma entendeu que, tendo em vista que nos crimes culposos seria necessário aferir o grau de culpabilidade do agente, não seria possível, em um segundo momento, analisar circunstância, com a exceção da reincidência, que revelasse o seu maior grau de culpabilidade, sob pena de incorrer em bis in idem ... | ||
716 23/08/2013 | TRIBUTÁRIO. MULTA FISCAL. PERCENTUAL SUPERIOR A 100%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGADA OFENSA AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Esta Corte firmou entendimento no sentido de que são confiscatórias as multas fixadas em 100% ou mais do valor do tributo devido. II – A obediência à cláusula de reserva de plenário não se faz necessária quando houver jurisprudência consolidada do STF sobre a questão constitucional discutida. III – Agravo regimental improvido. HC N. 113.760-CE RELATOR: MIN. GILMAR MENDES Habeas corpus. 2. Militar. Competência. 3. Falsificação de Carteira de Inscrição e Registro de Aquaviário (CIR). Crime militar não evidenciado. 4. Competência da Justiça Federal. Precedentes. 5. Ordem Concedida. AG. REG. NO ARE N. 718.343-RS RELATORA: MIN. ROSA WEBER EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. SUPOSTA AFRONTA AOS ARTS. 2º E 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.OFENSA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 7.5.2012. O controle de legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não ofende o princípio da separação dos poderes. Precedentes ... | ||
658 16/03/2012 | MENDES Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. Imposto de renda. Índice a ser utilizado na correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. RE-RG 242.689. 3. Embargos de declaração acolhidos. 4. Recurso extraordinário devolvido ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B, do CPC. ADI N. 4.429-SP RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO ESTADO – RESPONSABILIDADE – QUEBRA DA CONFIANÇA. A quebra da confiança sinalizada pelo Estado, ao criar, mediante lei, carteira previdenciária, vindo a administrá-la, gera a respectiva responsabilidade. *noticiado no Informativo 652 EMB. DECL. NO HC N. 87.759-DF RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada omissão no julgamento verificado, presente tratado de cooperação em matéria penal firmado pelo Brasil e pela República Italiana – integrado à ordem jurídica nacional –, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, muito embora sem o alcance da eficácia modificativa, reconhecendo-se que o Ministério Público italiano possui legitimidade para expedir carta rogatória. *noticiado ... | ||
655 24/02/2012 | "habeas corpus", com pedido de medida liminar, em que são apontados, como autoridades e órgãos coatores, a "Presidência da República, Ministro da Educação, Presidente do Conselho Nacional da OAB, Presidente da OAB-RJ, Ministro das Comunicações e STF". Busca-se, em síntese, nesta sede processual, (a) "que o autor tenha imediatamente restabelecida a condição de ir e vir com seus pertences, hoje apropriados pela Presidência da República (.)"; (b) "que, de imediato, haja o cancelamento da inscrição suplementar, que contém o número de identificação do impetrante junto à OAB/RJ, e que se expeça carteira com o nome do autor (.)"; (c) "que o julgador, por si mesmo ou submetido ao Plenário, declare a inconstitucionalidade da lei que exige prova, para exercer função de advogado" (grifei). Sendo esse o contexto, passo a examinar a questão pertinente à admissibilidade, na espécie, da presente ação de "habeas corpus". Tenho para mim que se revela processualmente inviável a presente impetração, por tratar-se de matéria insuscetível de exame em sede de "habeas corpus". Como se sabe, a ação de "habeas corpus" destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, ... | ||
525 24/10/2008 | pretendia a nulidade de acórdão do TRF da 3ª Região, porque este não teria reconhecido a revogação do art. 16 da Lei 7.492/86 pelo art. 27-E da Lei 10.303/2001 [Lei 7.492/86: "Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração (Vetado) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."; Lei 10.303/2001: "Art. 27-E. Atuar, ainda que a título gratuito, no mercado de valores mobiliários, como instituição integrante do sistema de distribuição, administrador de carteira coletiva ou individual, agente autônomo de investimento, auditor independente, analista de valores mobiliários, agente fiduciário ou exercer qualquer cargo, profissão, atividade ou função, sem estar, para esse fim, autorizado ou registrado junto à autoridade administrativa competente, quando exigido por lei ou regulamento: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."]. Entendeu-se não ter havido a alegada revogação, uma vez que a objetividade jurídica dos tipos penais seria distinta e haveria elementos da estrutura dos dois tipos que também não se confundiriam. Esclareceu-se ... | ||
495 22/02/2008 | orais ou escritas, e aos atos que pratiquem no desempenho de funções oficiais após o termo do respectivo mandato."). Após, o julgamento foi suspenso com o pedido de vista do Min. Eros Grau. RE: 549560/CE, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.2.2008. (RE-549560) Concurso Público: Profissional da Área de Transporte e Tempo da Habilitação - 1 O Tribunal iniciou julgamento de mandados de segurança impetrados contra ato do Procurador-Geral da República, que exigira, como requisito do cargo de técnico - área de apoio especializado - especialidade transporte, a comprovação de ser o candidato titular de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categorias "D" ou "E", expedida há, no mínimo, 3 anos, completados até a data do encerramento das inscrições do concurso para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para as carreiras de analista e técnico do Ministério Público da União - MPU. Alegam os impetrantes que a comprovação de experiência mínima, com base na data da emissão da CNH, fere o princípio constitucional da isonomia, uma vez que trata iguais de maneira desigual. Sustentam, também, que a data de emissão de CNH não comprova experiência e que a Lei 11.415/2006, ao dispor sobre ... | ||
471 15/06/2007 | (Transcrições) (v. Informativo 469) MS 25116/DF* RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO Relatório: Trata-se de mandado de segurança, aparelhado com pedido de liminar. Mandamus, esse, manejado contra decisão do Tribunal de Contas da União, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do impetrante. 2. De início, sustenta o demandante que, em 1º.04.1970, foi contratado pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE) do Instituto Brasileiro de Ciências Estatísticas (IBGE) para exercer a função de professor assistente. Contrato, no entanto, que só veio a ser formalizado em 1º.08.1973, com a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social do impetrante. Data a partir da qual passou ele a ocupar o cargo de Professor Adjunto I-C e, por decisão do Diretor Administrativo do IBGE, teve reconhecido, para todos os fins e efeitos, os períodos de 1o.04.1970 a 31.12.1970, de 1o.03.1971 a 31.12.1971, de 1o.02.1972 a 31.12.1972 e, finalmente, de 1o.02.1973 a 31.07.1973. 3. Nessa marcha batida, o autor averba que, em outubro de 1998, já contando tempo de serviço suficiente, requereu aposentadoria especial de professor. Pretensão que foi acolhida pela Fundação IBGE, mediante a expedição da Portaria CRH nº ... | ||
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sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   3 | |
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